
A prática, a estratégia e a atuação do protocolo ao julgamento. Um método construído em casos reais, reconhecidos por decisões que ajudaram a formar jurisprudência no STJ e no STF.

O habeas corpus não é sobre quantidade de páginas nem de precedentes. É sobre identificar uma ilegalidade e torná-la juridicamente difícil de ignorar.
A Constituição é conhecida. O Código de Processo Penal é conhecido. O problema começa no caso concreto, e é aí que o método entra.
Identificar a ilegalidade que pode ser demonstrada agora, com prova pré-constituída, dentro dos limites do habeas corpus.
Cabimento, competência, decisão monocrática e supressão de instância, sem perder o caso antes do mérito.
Tese central, síntese na primeira página, liminar com risco concreto e pedido que cabe em uma frase.
Despacho, memorial e sustentação oral contando a mesma história: há um constrangimento ilegal, ele está demonstrado e precisa cessar.
Não são fórmulas. São controvérsias isoladas, apresentadas e enfrentadas pelo STJ e pelo STF.
Condenação por homicídio anulada no STJ por se apoiar em depoimentos colhidos apenas no inquérito.
HC 965.271Pena de mais de sessenta anos redimensionada para três anos e quatro meses, em regime semiaberto.
HC 840.695Reclamação que inaugurou o Plenário Extraordinário Virtual do Supremo, entre os julgamentos mais importantes de 2021.
RCL 47.470
Advogado com atuação nacional nos Tribunais Superiores
Especializado em Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público. Especialista em Direito Público e Penal, mestrando em Direito Público e discente de LLM em Processo e Recursos nos Tribunais Superiores pelo IDP.
Autor do Enunciado n. 16 da Jornada de Direito e Processo Penal do Conselho da Justiça Federal, fonte da Resolução n. 357/2020 do CNJ, que possibilitou a audiência de custódia por videoconferência em todo o país. Autor da RCL 47.470, que implementou pela primeira vez o Plenário Extraordinário Virtual do STF, com julgamento de demanda de alta complexidade em 24 horas.
Aprovado nos concursos da Magistratura e de Delegado da Polícia Federal. Integrou comissão organizadora de concurso do Ministério Público e exerce atividade institucional na OAB, em fiscalização de concursos públicos e inteligência artificial aplicada ao Direito. Casos repercutidos em Migalhas, ConJur e JuriNews.
Menos teoria abstrata. Mais estratégia aplicável ao caso concreto.
Formato digital, leitura em qualquer dispositivo. Um método, não uma fórmula: a análise de cada caso exige exame individualizado dos autos.